MUNICÍPIO: Novo tarifário de água
Esta estrutura decorre do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento, de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos do Concelho de Sesimbra, aprovado em dezembro de 2012, que junta os três anteriores regulamentos municipais respeitantes a estas matérias, e que foi elaborado em cumprimento do Decreto-lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e das recomendações da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).
Daqui resultou a extinção da tarifa de conservação de esgoto, que era paga anualmente pelos proprietários dos prédios, e que a partir de agora já não será emitida, incluindo a relativa a 2012.
A nova estrutura tarifária obriga a que cada serviço seja pago através de tarifas com uma componente fixa, determinada em função do diâmetro do contador para água e saneamento, e outra variável, em função do consumo de água e de acordo com os escalões definidos.
Desta forma foi criada a componente fixa mensal para o saneamento, que no caso de um contador de diâmetro inferior a 25 milímetros, e que corresponde à grande maioria dos casos, é de 3,95 euros. Em muitas situações este valor multiplicado por 12 meses é inferior ao que era cobrado na agora extinta tarifa de conservação de esgoto.
Em suma, na chamada “fatura da água” o utilizador paga os três serviços prestados, ou apenas água e resíduos, no caso dos edifícios que ainda não estão ligados à rede de saneamento, como está mais percetível no novo modelo de fatura agora em vigor.
Importa ainda referir que o regulamento contempla dois tarifários especiais: o social, com dois escalões, destinado a clientes com baixos rendimentos, e o familiar, para agregados superiores a quatro elementos