PESCA LÚDICA: Portaria fixa novas regras
Foi publicada no dia 24 de janeiro a Portaria n.º 14/2014, relativa à pesca lúdica, que introduz algumas alterações ao exercício desta atividade. De entre as mudanças mais significativas destacam-se a criação de licença de pesca nacional, deixando de existir as locais. Passa também a haver licença diária, mensal e anual, e desaparece a trianual.
24 de Janeiro de 2014
Quanto a valores, a pesca submarina passa de 80 para 25 euros anuais, a embarcada, de 60 para 50, e a pesca apeada, de 12 para 8 euros. É também criada a licença de pesca lúdica geral, que custa 70 euros por ano, e que abrange todas as licenças anteriores.
Importa referir que as licenças emitidas até à entrada em funcionamento do sistema de licenciamento por registo eletrónico continuam válidas para as zonas e período em que foram emitidas.
Outra alteração diz respeito à pesca embarcada em áreas protegidas, que passa a ser autorizada de quinta a segunda-feira e nos dias feriados, deixando de se poder efetuar às terças e quartas-feiras, com exceção do período compreendido entre 1 de junho e 30 de setembro, em que pode ser praticada todos os dias.
Esta restrição não se aplica à pesca apeada nem às embarcações que exerçam atividade marítimo-turística.
Esta portaria determina ainda a obrigatoriedade de uso de colete de salvação ou auxiliar de flutuação individual, no caso da pesca embarcada.
As novas regras entram em vigor no dia 27 de janeiro, segunda-feira.
Importa referir que as licenças emitidas até à entrada em funcionamento do sistema de licenciamento por registo eletrónico continuam válidas para as zonas e período em que foram emitidas.
Outra alteração diz respeito à pesca embarcada em áreas protegidas, que passa a ser autorizada de quinta a segunda-feira e nos dias feriados, deixando de se poder efetuar às terças e quartas-feiras, com exceção do período compreendido entre 1 de junho e 30 de setembro, em que pode ser praticada todos os dias.
Esta restrição não se aplica à pesca apeada nem às embarcações que exerçam atividade marítimo-turística.
Esta portaria determina ainda a obrigatoriedade de uso de colete de salvação ou auxiliar de flutuação individual, no caso da pesca embarcada.
As novas regras entram em vigor no dia 27 de janeiro, segunda-feira.