Prorrogação do prazo para reconversão de Áreas Urbanas de Génese Ilegal
A Assembleia da República aprovou, no dia 22 de outubro, a 6.ª alteração à Lei das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que cria o processo de reconversão das AUGI. No essencial, esta alteração, que entrou em funcionamento no dia 5 de novembro, estabelece que as AUGI devem dispor de comissão de administração validamente constituída até 31 de dezembro de 2024, e de título de reconversão até 31 de dezembro de 2026.
Determina ainda que a câmara municipal pode delimitar as AUGI, fixando como respetiva modalidade de reconversão a iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta até 31 de dezembro de 2024.
No âmbito desta alteração, a Direcção-Geral do Território deve apresentar à Assembleia da República, de dois em dois anos, até 1 de março, o Relatório de Estado das AUGI, que integra um diagnóstico atualizado sobre os processos de reconversão, com dados referentes ao final do ano anterior, incluindo recomendações e medidas que possam contribuir para a conclusão dos processos.
Publicada em 1995, a Lei das AUGI tem sido um instrumento fundamental para reconverter áreas urbanas de génese ilegal, em todo o país e, no caso particular, no concelho de Sesimbra, que tem estado na linha da frente na reconversão de AUGI, em estreita colaboração com as Comissões de Administração.