RESTAURAÇÃO E BEBIDAS: Alargamento de horários
A exceção ocorre no período compreendido entre 1 de julho e 31 de agosto, às sextas, sábados e vésperas de feriado, altura em que é permitida música nas esplanadas até à uma da manhã.
Mais recentemente, em 20 de março, a Câmara Municipal propôs uma nova alteração ao Regulamento, caso seja aprovada pela Assembleia Municipal, que permitirá aos estabelecimentos de restauração e bebidas funcionarem durante mais uma hora no período compreendido entre 1 de junho e 15 de setembro.
Fora destas situações os estabelecimentos podem ainda, em períodos festivos como o Carnaval, Réveillon ou outros eventos de relevo cultural ou turístico para o concelho, beneficiar de um horário alargado.
Os exploradores que pretendam que o seu estabelecimento tenha um horário fora dos limites previstos no Regulamento, e para além das circunstâncias excecionais nele previstas, podem optar por requerer o alargamento do horário.
No entanto o pedido tem de ser fundamentado e o estabelecimento tem de reunir um conjunto de requisitos, nomeadamente acústicos.