A revolução liberal procurou organizar a administração pública central e local, tendo para tal publicado diversos códigos administrativos, através dos quais dividia o país em distritos, concelhos e freguesias. A figura do administrador do concelho surge neste contexto, numa ótica de centralização do poder.
Ao administrador do concelho, enquanto magistrado administrativo, cabia a comunicação entre a câmara, o governo civil e o próprio governo. Tratava-se de um funcionário superior da confiança do governo, que tinha a seu cargo funções de informação, inspeção e execução dos diversos serviços de interesse público. Era ainda a autoridade policial do concelho.
Pela análise da documentação existente no arquivo histórico municipal, o administrador do concelho desempenhou funções no período aproximado de 1836 a 1940, embora a sua extinção tenha sido oficializada pelo decreto-lei nº 27424 de 31 de dezembro de 19361Fonte de informação: https://dre.pt/application/file/331697. [Consultado em 12/02/2019]
A organização do Fundo da Administração do Concelho obedeceu ao conteúdo funcional deste magistrado, e ainda à análise cuidada da documentação existente no arquivo histórico municipal, criando-se para a sua classificação secções, subsecções e séries, identificadas alfanumericamente e correspondentes às tipologias documentais. Este fundo, está organizado em cerca de 37 caixas e 88 livros, ocupando 7,20 metros lineares.
Secção
- SC Serviços Administrativos (1770 a 1945)
- SSC Notariado
- SSC Serviço de pessoal
- SSC Editais/Certidões
- SSC Expediente
- SSC Contabilidade
- SSC Contencioso Administrativo
- SC Segurança Pública (1889 a 1936)
- SSC Policiais
- SSC Licenças
- SSC Funções Militares
- SC Obras Públicas (1889 a 1912)
- SC Cultura (1936)