Autarquia aposta na segurança

Segundo o Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro, que regulamenta os transportes públicos, a autarquia apenas tem de garantir o serviço de transporte entre o local de residência e o local dos estabelecimentos de ensino básico e secundário quando os alunos residem a mais de 3 ou 4 quilómetros das escolas, respectivamente, ou quando estas não têm refeitório.
Não estão previstos percursos de risco ou outras situações de carácter excepcional. No entanto, pela importância que este assunto merece, algumas situações encontram-se já reflectidas em legislação avulsa e originaram acordos de colaboração entre a Associação Nacional de Municípios e o Ministério de Educação. Corredoura, Pedreiras, Carrasqueira, Almoinha e Quinta do Conde já tinham sido anteriormente consideradas zonas risco, por se verificar um elevado grau de abandono escolar.