Autarquia propõe redução do IMI
Para os prédios novos (avaliados depois de Novembro de 2003) o valor foi fixado em 0,4 por cento sobre o valor patrimonial do imóvel, o que corresponde a uma redução de 18,7 por cento em relação a 2008. Relativamente aos prédios antigos aplica-se uma taxa de 0,7 por cento, menos 8,5 por cento do que no ano anterior.
Na mesma proposta são mantidos os incentivos ao mercado de arrendamento e as iniciativas de reabilitação urbana e combate à desertificação. Os incentivos podem chegar aos 30 por cento no caso da recuperação integral de prédios com graves problemas estruturais.
A autarquia remeteu ainda ao mesmo órgão a proposta de manutenção em 1, 5 por cento do imposto de Derrama para 2009.
Esta receita, prevista na Lei das Finanças Locais, destina-se a investimentos fundamentais para o concelho, como a construção e equipamento da Escola Básica 1 e Jardim-de-Infância do Pinhal do General, da Escola Básica do Zambujal e da Escola Básica 1 e Jardim-de-Infância de Sampaio.
A Derrama é a taxa que incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC).