Autarquias vão recorrer da decisão
A decisão, tomada no dia 3 de Julho pelo mesmo juiz do TAF de Almada que em Janeiro de 2007 tinha ordenado a suspensão dos testes à queima de resíduos industriais perigosos, foi baseada fundamentalmente num Estudo de Impacte Ambiental apresentado pela SECIL e numa declaração de Impacte Ambiental do Ministério do Ambiente, partes com interesse directo no processo.
Na sentença agora proferida é sustentado, com base nestes documentos, que «não são esperados efeitos adversos para a saúde», que «não se espera um acréscimo do risco global de instalação» e que «não foram identificados impactes negativos significativos».
Estes argumentos contrariam claramente a posição anterior do mesmo tribunal, que parou os testes por considerar que havia risco para a saúde pública e para o ambiente.
Na altura, foram ouvidos oito dos mais conceituados especialistas nesta matéria, e os resultados destas audições foram contundentes em relação à elevada perigosidade da queima deste tipo de resíduo.
Apesar de o juiz do TAF de Almada reconhecer que «da actividade de co-incineração de resíduos industriais perigosos resulta a produção de poluentes orgânicos persistentes que se disseminam no meio ambiente, podendo entrar na cadeia alimentar e chegar ao Homem, e que tais produtos, em especial as dioxinas mais tóxicas, produzem efeitos nefastos, podendo originar alteração das células e levar ao aparecimento de doenças do foro oncológico, hormonais, pulmonares e malformações fetais», decide manter a co-incineração argumentando que «não se conhece, no entanto, qual é o tempo de exposição a partir do qual podem vir a ser registados efeitos na saúde das pessoas».
As autarquias vão agora interpor recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul até 19 de Agosto. O prazo corre durante as férias judiciais por se tratar de uma acção urgente (vulgarmente denominada de Providência Cauletar), e apresentar uma nova acção cautelar com vista à suspensão dos efeitos da nova Declaração de Impacte Ambiental, da autoria do secretário de Estado Humberto Rosa.
As autarquias vão fundamentar a sua posição pela violação do PDM de Setúbal, visto que a zona em que se encontra a fábrica de cimento está destinada à indústria extractiva e não à gestão de resíduos, pela falta de licenciamento industrial para essa actividade e pela violação do princípio de precaução, por ser indicada uma zona de «elevado risco sísmico (Zona de intensidade sísmica IX-X)».