COVID-19: Regras em vigor a partir de 18 de junho
Foram conhecidos hoje os números de contágios por COVID-19 referentes à última semana. O município de Sesimbra manteve uma incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes, o que implica um recuo no desconfinamento. As regras em vigor a partir de amanhã, 18 de junho, serão aquelas que se verificavam antes da primeira fase da atual estratégia de desconfinamento.
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 h durante a semana e até às 15:30 h ao fim de semana e feriados. (no interior, máximo de quatro pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de seis pessoas por grupo)
- Take away e entregas ao domicílio
Embora não esteja especificado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021, o entendimento da Câmara Municipal é de que os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar na modalidade de take away ou de entregas ao domicílio, dentro do horário normal do estabelecimento.
Nota: os estabelecimentos de restauração e similares que funcionem na modalidade de take away ou entrega ao domicílio estão obrigados ao cumprimento do artigo 14.º n.º 2 da Resolução de Conselho de Ministros nº 74-A/2021, quanto à venda de bebidas alcoólicas, norma que se aplica a todo o território nacional continental.
- Empreendimentos Turísticos e Alojamento Local
Os estabelecimentos de restauração e similares integrados em estabelecimentos turísticos ou em estabelecimentos de alojamento local, para efeitos de serviço de restauração e bebidas exclusivamente aos respetivos hóspedes, encerram às 22.30 horas, todos os dias.
As termas e os spas integrados em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local podem prestar serviços exclusivamente aos respetivos hóspedes, até às 21 horas, todos os dias.
- Espetáculos culturais até às 22.30 horas;
- Casamentos e batizados com 25 por cento da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21 horas durante a semana e até às 19 horas ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar até às 21 horas durante a semana e até às 15.30 horas ao fim de semana e feriados;
- Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Desde o final da semana passada, quando se verificou u a subida súbita dos números no concelho (de 103 para 260), comparativamente aos concelhos da Área Metropolitana, a Câmara Municipal, em articulação com a Comissão Municipal de Proteção Civil colocou em prática, de imediato um plano de contingência que implicou um programa de testagem massiva nos setores mais afetados, redução dos horários do comércio, manutenção de teletrabalho nos serviços municipais, cancelamento de atividades suscetíveis de gerar ajuntamentos e reforço de informação na via pública. Ao mesmo tempo, a autarquia, exigiu aos Ministros da Administração Interna e da Defesa o reforço das forças de segurança no concelho, para que haja uma presença efetiva, pelo menos nos pontos de maior circulação. Só assim as medidas que estão a ser postas em prática, e o esforço de entidades e cidadãos, serão eficazes.
Espera-se que, com as medidas tomadas, e com a colaboração de todos os cidadãos e daqueles que visitam o concelho, esta situação possa ser invertida rapidamente.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021