Elaboração do Regulamento do Parque Augusto Pólvora - Início de Procedimento e Participação Procedimental
Desencadeado por
Câmara Municipal de Sesimbra
Data de início
20 de dezembro de 2017
Objecto
Elaboração do Regulamento do “Parque Augusto Pólvora”
Forma de constituição de interessados e apresentação de contributos para a elaboração do projecto de alteração do regulamento
Nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, os interessados poderão, querendo, constituir-se como tal no procedimento e apresentar, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação do início do procedimento no sítio institucional da Câmara Municipal de Sesimbra, as suas sugestões para a elaboração do mencionado Regulamento do “Parque Augusto Pólvora”, as quais deverão ser formuladas, por escrito, até ao final do mencionado prazo, através de requerimento dirigido ao Vereador do Pelouro dos Serviços Urbanos.