Encerramentos e restrição de emissão de faturas
Encerramento ao público nos dias 2 e 3 de janeiro de 2020 dos locais de atendimento da Divisão de Gestão Urbanística e do Balcão Único de Serviços e período de restrição à emissão de guias de receita
Por força da transição do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) para o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e em virtude da necessidade de conclusão de uma adequada e segura atualização das plataformas informáticas, a ter lugar no final do ano de 2019 e início do ano de 2020, de que depende entre outras atividades a emissão de guias de receita, foi determinado, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro:
O encerramento ao público nos dias 2 e 3 de janeiro de 2020 dos locais de atendimento:
- Da divisão de gestão urbanística;
- Do balcão único de serviços, designadamente:
- O móvel;
- O da quinta do conde, a funcionar no edifício do mercado municipal, sito na avenida manuel arriaga;
- O de sesimbra, a funcionar nos paços do concelho, sito na rua da república, n.º 3;
Que os serviços emissores de receita, incluindo os funcionalmente dependentes das unidades orgânicas, técnicas e funcionais abaixo listadas, só poderão emitir guias de receita:
- Até às 15 horas do dia 30 de dezembro de 2019;
- E, a partir do dia 4 de janeiro de 2020 nomeadamente:
- Da divisão de assuntos jurídicos;
- Da divisão de cultura;
- Da divisão de gestão urbanística;
- Da divisão de habitação, ação social e saúde;
- Da divisão de obras municipais;
- Da divisão de recursos humanos;
- Da divisão de turismo;
- Da unidade técnica de apoio à economia local e gestão de equipamentos;
- Da unidade técnica de apoio ao empresário, pescas e ruralidade;
- Da unidade técnica de desporto e juventude;
- Da unidade técnica de gestão de serviços de proximidade com o cidadão;
- Do departamento de administração e finanças;
- Do gabinete médico veterinário;
- Do gabinete municipal de proteção civil.