ESPLANADAS: Alargamento do horário
O horário das esplanadas dos estabelecimentos de restauração e de bebidas do concelho de Sesimbra vai ser alargado. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, foi enviada para a Assembleia Municipal, e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
21 Dez 2012
Esta alteração permite que as esplanadas possam estar abertas durante o horário de funcionamento do estabelecimento e não apenas até às 24 horas, como estava anteriormente previsto no n.º 1 do art.º 10.º do Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços, desde que não coloquem música a partir das 24 horas.
No entanto, entre 1 de julho e 31 de agosto, os estabelecimentos poderão continuar a passar música nas esplanadas, até à 1 da manhã, às sextas, sábados e vésperas de feriados.
Para além desta matéria, a autarquia alterou o artigo 23.º do mesmo regulamento, onde se determina que os exploradores dos estabelecimentos podem proceder à comunicação prévia do horário presencialmente nos serviços municipais, até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que produz efeitos em 2 de maio de 2013, e que obriga à comunicação prévia no «balcão do empreendedor».
No entanto, entre 1 de julho e 31 de agosto, os estabelecimentos poderão continuar a passar música nas esplanadas, até à 1 da manhã, às sextas, sábados e vésperas de feriados.
Para além desta matéria, a autarquia alterou o artigo 23.º do mesmo regulamento, onde se determina que os exploradores dos estabelecimentos podem proceder à comunicação prévia do horário presencialmente nos serviços municipais, até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que produz efeitos em 2 de maio de 2013, e que obriga à comunicação prévia no «balcão do empreendedor».