ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM: Requisitos
Fora destes requisitos permanecem os estabelecimentos classificados como Alojamento Local (AL), nas tipologias de moradia e apartamento, que obedecem apenas ao estipulado na Portaria n.º 517/2008.
O mesmo se aplica aos estabelecimentos de hospedagem que tenham até 5 unidades de alojamento, instalados em edifícios ou frações com autorização de utilização para habitação, e aos empreendimentos turísticos reconvertidos em AL, na tipologia de estabelecimento de hospedagem, nos termos previstos no regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento de empreendimentos turísticos.
O registo como estabelecimento de hospedagem deve ser efetuado no Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Sesimbra, localizado no Largo do Município, e na Divisão de Gestão Urbanística, na Quinta do Conde.