Medidas em vigor a partir de 9 de dezembro

Entraram em vigor à meia noite de 9 de dezembro as medidas decorrentes do novo Estado Emergência, que se aplicam até às 23.59 horas de 23 de dezembro.
Sesimbra mantém-se na lista dos concelhos de risco elevado, pelo que se aplicam as seguintes medidas:
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
- Horários dos estabelecimentos permitido até às 22 horas. Restaurantes e equipamentos culturais podem funcionar até às 22.30 horas.
- Teletrabalho obrigatório: desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais (para as empresas que laborem no concelho e trabalhadores que residam ou trabalhem no concelho)
Medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo
- Natal:
- Circulação entre concelhos permitida.
- Circulação na via pública:
Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem
Dias 24 e 25: permitida até às 2 horas do dia seguinte
Dia 26: permitida até às 23 horas
- Horários de funcionamento:
Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01 horas
Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
- Ano Novo: (informação atualizada a 18 de dezembro)
- Circulação entre concelhos proibida entre as 00 horas de 31 de dezembro e as 5 horas de 4 de janeiro
- Circulação na via pública:
Noite da passagem de ano: proibida a partir das 23 horas
Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, proibida a partir das 13 horas
- Horários de funcionamento:
Noite de 31 de dezembro, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22.30 horas
Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13 horas, exceto para entregas ao domicílio.
Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.