MUNICÍPIO: Regulamento de Taxas e Cedências
Na prática, a Câmara Municipal concede uma diminuição do valor da taxa em dez por cento quando o pagamento ocorra nos trinta dias subsequentes ao deferimento de licença ou de admissão da comunicação prévia.
Já os promotores que efetuem o pagamento integral da taxa até seis meses após o deferimento vão beneficiar de uma redução de cinco por cento. Nesta alteração, que adapta o regulamento às disposições do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, a autarquia procedeu ainda à introdução de taxas que pretendem refletir o investimento no reforço das infraestruturas de abastecimento de água e saneamento em baixa, as quais devem ser liquidadas antes da receção das redes prediais, e levou a cabo alguns ajustamentos nas taxas relacionadas com o fornecimento de cartografia.
Na deliberação aprovada por unanimidade pela autarquia e Assembleia Municipal foram ainda revogados alguns artigos dos Regulamentos de Águas e Esgotos, relacionados com as respetivas tarifas.
Refira-se que antes da aprovação por parte da Câmara Municipal e, posteriormente, pela Assembleia Municipal, o documento esteve em Discussão Pública, não tendo sido recebido qualquer contributo.