Perigo de incêndio rural - Situação de alerta prolongada
[atualização a 19 de agosto de 2021]
De acordo com informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) prevê-se, para os próximos dias, tempo quente e seco, com condições favoráveis ao incremento do risco de incêndio rural.
Em função desta previsão, foi declarada pelo Centro de Coordenação Operacional Nacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil situação de alerta entre as 00 horas de 17 de agosto e as 23.59 horas de 19 de agosto [informação atualizada] para os distritos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu.
Nos distritos abrangidos pela declaração da situação de alerta, ficou determinada a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no artigo 23.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional
- Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais
- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta -matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal
- Proibição da utilização de fogo -de -artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
Despacho Situação_Alerta 16AGO2021