Reclassificação da Gruta do Zambujal
A discussão pública tem como objectivo recolher contributos e sugestões sobre a proposta que será enviada ao Ministério do Ambiente, e que define, por exemplo, a preservação das formações geológicas e geomorfológicas, espécies e habitats naturais, bem como as actividades condicionadas e actividades interditas nesta área classificada, de grande valor científico, pedagógico e didáctico.
Os documentos podem ser consultados no atendimento dos Paços do Concelho, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17.30 horas, no Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), nas instalações do Parque Natural da Arrábida, em Setúbal, e no site do ICNB, em www.icnb.pt.
Refira-se que a Gruta do Zambujal, descoberta há cerca de 30 anos, está protegida legalmente pelas disposições da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005 de 23 de Agosto, uma vez que faz parte do Parque Natural da Arrábida.
Está também incluída no Sítio Arrábida/Espichel, classificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto, pelo que se encontra ainda protegida pelas disposições legais do Decreto-lei n.º 140/99, de 24 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro.
Assim sendo, esta gruta não se encontra desclassificada como foi avançado erradamente, por alguns órgãos de comunicação social, uma vez que o processo de reclassificação foi iniciado nos prazos legais previstos para o efeito.