Redução de 10 por cento no valor do IMI
Os proprietários de prédios ou casas arrendadas para fim exclusivo de habitação no concelho de Sesimbra devem solicitar uma redução de 10 por cento no valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), independentemente de terem efectuado tal pedido no ano anterior.
20 Mai 2010
Os interessados devem efectuar o pedido através de carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal até 30 de Junho de 2010, anexando:
1. Cópia do comprovativo do pagamento do IMI realizado em Abril de 2010 à Direcção Geral Contribuições e Impostos (Finanças);
2. Cópia do contrato de arrendamento;
3. Cópia da Caderneta Predial actualizada, respeitante aos prédios/fracções arrendados para fim e uso exclusivo de habitação, sitos no concelho de Sesimbra;
4. Cópia do recibo de Renda do mês de Dezembro de 2009;
5. Quadro-Informação disponibilizado seguidamente devidamente preenchido.
Quadro
Edital n.º 62