Sesimbra mantém IMI em 0,4 por cento e incentivos à reabilitação urbana
A Câmara Municipal de Sesimbra aprovou a manutenção do valor do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) relativamente aos prédios urbanos, no valor de 0,4 por cento para o ano de 2017, mantendo-se assim abaixo do valor máximo previsto na lei.
A autarquia aprovou ainda a redução do IMI familiar, que passa a ter um valor fixo de 20 euros no caso de agregados com um dependente, 40 euros, quando existam dois dependentes, e 70 euros, para famílias com três ou mais dependentes.
A manutenção do valor do IMI em 0,4 por cento do IMI traduz-se num benefício de 1,8 milhões aos proprietários de imóveis do concelho, ao qual acresce um benefício de 161 mil euros no IMI familiar para quem tem dependentes a seu cargo.
Tal como nos últimos anos, em 2017 vão também manter-se os incentivos no IMI à reabilitação urbana no Núcleo Urbano Antigo da Vila de Sesimbra para os proprietários que tenham realizado obras de reabilitação dos seus imóveis nos últimos seis anos. Os incentivos são de 30 por cento quando se verifique a recuperação integral do prédio, externa e interna, sem aumento de Superfície Total de Pavimento (STP), 20 por cento, em situações de recuperação geral externa ou das infraestruturas internas, sem aumento de STP, e 10 por cento se for feita recuperação parcial ou do prédio, com aumento de STP.
A proposta foi remetida para aprovação da Assembleia Municipal.