Taxa de Recursos Hídricos
A partir de Abril os consumidores de água vão começar a pagar a Taxa de Recursos Hídricos, como estabelece o Decreto-Lei n.º 97/2008.
16 Mar 2009
Se tivermos em conta que o consumo médio de 11 metros quadrados por cada lar, esta taxa significa cerca de 17 cêntimos a juntar à factura mensal de água.
Importa referir que este valor reverte totalmente para os cofres do Estado, mas é cobrado à autarquia, que está obrigada a repercuti-lo na população.
O diploma determina que sejam cobradas por um lado, as taxas relativas à utilização de águas sujeitas e planeamento e gestão pública e, por outro, à descarga directa ou indirecta de efluentes sobre o meio hídrico, susceptíveis de causar impacte significativo.
A primeira refere-se à captação e abastecimento público, identificada por componente “U”, enquanto que a segunda se aplica aos utilizadores de serviço de recolha de efluentes de águas residuais, ou seja, a componente “E”.
No caso dos consumidores não sujeitos à tarifa de drenagem de águas residuais, por não disporem deste serviço, será apenas debitada a componente relativa ao abastecimento.
É importante salientar que apesar do município estar sujeito ao pagamento ao Estado de uma taxa relativa ao lixo, e a lei permitir a sua repercussão nos consumidores, a Câmara Municipal de Sesimbra entendeu não sobrecarregar a população com este imposto.
Importa referir que este valor reverte totalmente para os cofres do Estado, mas é cobrado à autarquia, que está obrigada a repercuti-lo na população.
O diploma determina que sejam cobradas por um lado, as taxas relativas à utilização de águas sujeitas e planeamento e gestão pública e, por outro, à descarga directa ou indirecta de efluentes sobre o meio hídrico, susceptíveis de causar impacte significativo.
A primeira refere-se à captação e abastecimento público, identificada por componente “U”, enquanto que a segunda se aplica aos utilizadores de serviço de recolha de efluentes de águas residuais, ou seja, a componente “E”.
No caso dos consumidores não sujeitos à tarifa de drenagem de águas residuais, por não disporem deste serviço, será apenas debitada a componente relativa ao abastecimento.
É importante salientar que apesar do município estar sujeito ao pagamento ao Estado de uma taxa relativa ao lixo, e a lei permitir a sua repercussão nos consumidores, a Câmara Municipal de Sesimbra entendeu não sobrecarregar a população com este imposto.