TURISMO: Regulamento das embarcações marítimo-turísticas
O Decreto-Lei n.º 149/2014, que aprova o Regulamento das Embarcações Utilizadas na Atividade Marítimo Turística, foi publicado no dia 10 de outubro. Este documento estabelece as regras aplicáveis às embarcações utilizadas por operadores marítimo-turísticos, no âmbito da atividade marítimo turístico em território nacional.
16 Out 2014
Entre as alterações destacam-se o alargamento das tipologias das embarcações que podem ser afetas à atividade, a possibilidade de exercício de todas as modalidades marítimo-turísticas com embarcações de recreio, ou as regras relativas à lotação mínima de segurança.
Decreto-Lei n.º 149/2014