URBANISMO: Regime jurídico da urbanização e edificação
Este alargamento abrange ainda as prorrogações de prazo legalmente admitidas no decurso da obra de edificação, e decorre da publicação do Decreto-Lei n.º 120/2013, de 21 de agosto, que estabelece o regime excecional de extensão dos prazos.
Em qualquer destas situações o prolongamento do prazo resulta de um pedido a apresentar em momento prévio ao do respetivo termo de validade.
Contudo, existem outras situações em que a extensão ocorre automaticamente como são os casos dos prazos de caducidade da licença, ou para requerer a emissão do alvará de licença.
Importa referir que a extensão dos prazos prevista para a execução das obras de edificação não prejudica o recurso aos prazos de prorrogação fixados no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, depois de finda a aplicação deste regime excecional de extensão, pelo que os interessados devem, sempre que possível, em primeiro lugar, requerer a aplicação do regime excecional.
As informações sobre casos concretos podem ser obtidas nos serviços municipais do urbanismo.