Município não aceita transferência de competências da Administração Central
A proposta de rejeição da transferência de competências da Administração Central para 2021, prevista nos Decretos-lei setoriais n.ºs 21 e 23, de 2019, e 55, de 2020, nas áreas da educação, saúde, e ação social foi aprovada pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal.
Na base desta decisão está o facto de não haver garantia legal de que as competências venham acompanhadas de meios financeiros adequados ao seu exercício, uma vez que, à semelhança do que sucedeu com o Orçamento de Estado de 2019, o Orçamento de Estado de 2020 nada refere relativamente aos montantes globais nem aos montantes discriminados que cabem a cada município que já aceitou competências.
Esta posição reflete uma vez mais, as reservas do município acerca do processo de transferência de competências, previsto na Lei-quadro n.º 50/2018, de 16 de agosto, em linha com as deliberações aprovadas em janeiro, março, junho e novembro de 2019, quando a autarquia se pronunciou pela não-aceitação da transferência de competências num vasto conjunto de áreas.
Tal como o fez anteriormente, a Câmara Municipal volta a pedir a suspensão da vigência da referida lei, bem como dos diplomas setoriais de transferência de competências.
Para a autarquia é ainda importante que se promova uma nova negociação do processo de forma séria, ponderada, responsável e com carácter universal, que propicie os meios necessários e suficientes ao exercício desses poderes, o que será sempre uma mais-valia para a subsidiariedade entre os vários níveis da administração, para um serviço público de qualidade, e para a satisfação das necessidades das populações.
O prazo de aceitação das competências na área da saúde e educação, previsto inicialmente para 2021, foi prorrogado pelo Governo até março de 2022. Relativamente à ação social, o prazo encontra-se a decorrer até 10 de outubro de 2020. Foi também dada a possibilidade às autarquias de adiarem o exercício dessas competências, por deliberação das suas assembleias municipais.