Projetos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios
Os processos administrativos respeitantes a operações urbanísticas são instruídos com um projeto de especialidade de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE).
As operações urbanísticas da 1.ª categoria de risco são dispensadas da apresentação de projeto de especialidade de SCIE, o qual é substituído por uma ficha de segurança por cada utilização tipo, conforme modelo aprovado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
O projeto de especialidade é o documento que define as caraterísticas do edifício ou recinto no que se refere à especialidade de segurança contra incêndio, do qual devem constar as seguintes peças escritas e desenhadas:
- Memória descritiva e justificativa, na qual o autor do projeto deve definir, de forma clara, quais os objetivos pretendidos e as principais estratégias para os atingir. Ao mesmo tempo deve identificar as exigências de segurança contra incêndio, que devem ser contempladas no projeto de arquitetura e das restantes especialidades a concretizar em obra, em conformidade com o RJ-SCIE;
- Plantas de localização à escala de 1:2000 ou de 1:5000;
- Cortes e alçados, à escala de 1:100 ou de 1:200, evidenciando a envolvente até 5 m;
- Planta de implantação à escala de 1:200 ou de 1:500, evidenciando as condições exteriores do edifício;
- Plantas de todos os pisos, à escala de 1:100 ou de 1:200, representando a classificação dos locais de risco, os efetivos parciais e totais, as caraterísticas de resistência e reação ao fogo dos elementos de construção, as vias de evacuação e as saídas, assim como a planta de todos os dispositivos, equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio previstos para esses espaços.
As fichas de segurança devem conter uma parte escrita com referência aos seguintes aspetos:
- Identificação;
- Caraterização dos edifícios e das utilizações tipo;
- Condições exteriores aos edifícios;
- Resistência ao fogo dos elementos de construção;
- Reação ao fogo dos materiais de construção;
- Condições de evacuação dos edifícios;
- Instalações técnicas dos edifícios;
- Equipamentos e sistemas de segurança;
- Observações;
- Notas explicativas do preenchimento das fichas de segurança.
Para as utilizações tipo IV e V, o conteúdo descrito deve ser complementado com as seguintes peças desenhadas:
- Plantas de localização à escala de 1:2000 ou de 1:5000;
- Cortes e alçados, à escala de 1:100 ou de 1:200, evidenciando a envolvente até 5 m;
- Planta de implantação à escala de 1:200 ou de 1:500, evidenciando as condições exteriores do edifício;
- Plantas de todos os pisos, à escala de 1:100 ou de 1:200, representando a classificação dos locais de risco, os efetivos parciais e totais, as caraterísticas de resistência e reação ao fogo dos elementos de construção, as vias de evacuação e as saídas, assim como a planta de todos os dispositivos, equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio previstos para esses espaços.
Como obter a ficha de segurança
A ficha pode ser obtida através do site da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Onde entregar a ficha de segurança
Na Câmara Municipal onde decorre o processo de licenciamento urbanístico.