Voto antecipado para as eleições legislativas
As eleições legislativas 2024 estão agendadas para dia 10 de março.
Os cidadãos que estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição podem requerer o voto antecipado.
Estão nesta situação eleitores em mobilidade, doentes internados, presos ou eleitores deslocados no estrangeiro.
Para tal devem enviar os requerimentos durante os prazos indicados pelo Ministério da Administração Interna.
Os requerimentos podem ser enviados por via postal ou através de inscrição em plataforma eletrónica.
Eleitores doentes internados – Requerimento até 19 de fevereiro
Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem doentes e internados em estabelecimentos hospitalares, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, através de plataforma eletrónica ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna, entre 5 e 19 de fevereiro o exercício do direito de voto antecipado.
Eleitores doentes internados
Eleitores presos - Requerimento até 19 de fevereiro
Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem presos e não privados de direitos políticos, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, através de plataforma eletrónica ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna, entre 5 e 19 de fevereiro o exercício do direito de voto antecipado.
Eleitores em mobilidade – Entre 25 e 29 de fevereiro
Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao da eleição (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor.
Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, através de plataforma eletrónica ou por via postal ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 25 e 29 de fevereiro.
Eleitores deslocados no estrangeiro - Entre 27 e 29 de fevereiro
Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, ou em tratamento, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, entre os dias 27 e 29 de fevereiro, dirija-se às secções consulares das embaixadas, aos consulados ou às delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identifique-se (de preferência através do CC/BI) e indique a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
Eleitores deslocados no estrangeiro
Mais informações:
www.portaldoeleitor.pt