Alargamento do horário dos estabelecimentos de restauração e bebidas no Carnaval
Devido aos festejos carnavalescos, o horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas do concelho vai ser alargado, ao abrigo do nº 2 do art.º 17º do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de Restauração e Bebidas.
A medida, aprovada pela Câmara Municipal, visa aumentar a capacidade de resposta dos estabelecimentos durante o Carnaval, uma das festividades de maior impacto social, cultural e, também, económico, atraindo à Vila de Sesimbra milhares de pessoas, quer pelos desfiles das Escolas de Samba e Grupos de Axé, quer pela animação ao longo de toda a noite.
O alargamento de horário vigorará a 22 de fevereiro, dia em que se realiza o Baile Trapalhão, que é já uma tradição com largas dezenas de anos na vila de Sesimbra e que faz parte do Carnaval, e de 28 de fevereiro a 4 de março.
Os restaurantes, bares, cafés, cafetarias, gelatarias, snack-bares, cervejarias, pastelarias, casas de pasto e casas de chá podem funcionar até às 4 horas e os estabelecimentos licenciados como recintos de espetáculos podem estar abertos até às 6 horas.
A ocupação com balcões é opcional e não cumulativa com uso para esplanada. Os balcões só são autorizados dentro das áreas de esplanada, devidamente licenciadas, junto às fachadas dos estabelecimentos, e a sua instalação deve observar uma distância à faixa de rodagem necessária para garantir a segurança dos clientes, no mínimo com 1,5 metros.
O explorador do estabelecimento tem de garantir, no exterior, um corredor de acesso, com sinalética indicativa das instalações sanitárias destinadas aos clientes, nos termos previstos no art.º 130º do Anexo I do DL n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na redação atualizada.
A venda de bebidas, para consumo fora dos estabelecimentos, é admitida apenas em recipientes de material leve e não contundente, devendo sempre que possível o explorador do estabelecimento optar por materiais reutilizáveis em detrimento de materiais descartáveis.
As Licenças Especiais de Ruido serão emitidas a pedido dos interessados. Na Freguesia de Santiago, não serão emitidas quaisquer licenças para o exterior dos estabelecimentos/associações, no interior dos estabelecimentos serão emitidas até às 4 horas e no interior das associações, que pretendam dinamizar bailes de Carnaval, até às 6 horas. Nas Freguesias do Castelo e da Quinta do Conde, as licenças para o interior dos estabelecimentos serão emitidas até às 4 horas e para o interior das associações que pretendam dinamizar bailes de Carnaval até às 6 horas.