Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos - Início de Procedimento e Participação Procedimental
Desencadeado por
Câmara Municipal de Sesimbra
Data de início
17 de fevereiro de 2016
Objecto
Elaboração do "Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços"
Forma de constituição de interessados e apresentação de contributos para a elaboração do projecto de alteração do regulamento
Nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, os interessados poderão, querendo, constituir-se como tal no procedimento e apresentar, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do início do procedimento no sítio institucional da Câmara Municipal de Sesimbra, na Internet, as suas sugestões para a elaboração do mencionado “ Projeto de Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços”, as quais deverão ser formuladas, por escrito, até ao final do mencionado prazo, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra.