Horários alargados na noite de passagem de ano
Como acontece todos os anos, a Câmara Municipal alargou os horários dos estabelecimentos de restauração e bebidas e de estabelecimentos licenciados como recintos de espetáculos na noite de passagem de ano. Conheça os horários e regras em vigor nessa noite.
Horários
Estabelecimentos de restauração e bebidas
- Entre as 6 horas da manhã de dia 31 e as 4 horas da madrugada de dia 1 de janeiro. (Incluem-se restaurantes, bares, pubs, cafés, cafetarias, gelatarias, snack-bares, cervejarias, pastelarias, casas de pasto e casas de chá).
Estabelecimentos licenciados como recintos de espetáculos
- Entre as 6 da manhã de 31 de dezembro e as 6 da manhã de 1 de janeiro.
(No dia 1 terão que encerrar, obrigatoriamente, por um período mínimo de 2 horas, das 6 às 8 horas, para operações de limpeza e manutenção).
Nota: o restante comércio, não abrangido, continuará a encerrar à meia-noite.
Utilização de balcões para exterior
A utilização de balcões é opcional e não cumulativa com a utilização de esplanadas.
Os balcões devem ser instalados dentro das áreas de esplanada devidamente licenciadas, junto à fachada dos estabelecimentos e assegurar uma distância adequada à faixa de rodagem, garantindo as condições de segurança dos clientes.
Instalações sanitárias
O explorador do estabelecimento deve assegurar, no exterior, um corredor de acesso e respetiva sinalética indicativa às instalações sanitárias destinadas aos clientes.
Venda de bebidas para consumo no exterior
A venda de bebidas para consumo fora dos estabelecimentos apenas é permitida em recipientes de material leve e não contundente.
Licenças Especiais de Ruído
As Licenças Especiais de Ruído serão emitidas mediante pedido dos interessados.
Nota: na freguesia de Santiago não serão emitidas licenças para o exterior. No interior as licenças serão emitidas até às 4 horas. Nas freguesias do Castelo e da Quinta do Conde as licenças para exterior ou interior serão emitidas até às 4 horas da madrugada.
Este resumo não dispensa a consulta do EDITAL N.º 175/2025