IBAN
Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 117.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), disponibiliza-se o IBAN da Câmara Municipal para pagamento de taxas e demais encargos devidos, previstos no Regulamento Municipal de Taxas e Cedências Relativas à Administração Urbanística.
IBAN PT50 0035 0771 0001 4696 4303 0
Caixa Geral de Depósitos - Câmara Municipal de Sesimbra
De acordo com o n.º7, do artigo 117.º do RJUE, o interessado é obrigado a remeter à Câmara Municipal o comprovativo do pagamento efetuado, no prazo de 10 dias, com indicação do procedimento urbanístico a que se reporta. A ausência desta comunicação é punível como contraordenação, conforme previsto na alínea u), do n.º1, do artigo 98.º do RJUE, cuja coima graduada é de 100€ até ao máximo de 2 500€, no caso de pessoa singular, e de 500€ até 10 000€, no caso de pessoa coletiva, conforme disposto no n.º7 do mesmo artigo.