Réveillon de Sesimbra: Alterações no funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas
O horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas do concelho de Sesimbra será alargado até às 4 horas da manhã, devido aos festejos do Réveillon de Sesimbra, na madrugada de 31 de dezembro para 1 de janeiro.
O explorador de cada estabelecimento tem de garantir, no exterior, um corredor de acesso, com sinalética indicativa das instalações sanitárias destinadas aos clientes, nos termos previstos no art.º 130.º do Anexo I do DL n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na redação atualizada.
A Câmara Municipal vai instalar sanitários móveis junto à Fortaleza de Santiago, no Largo de Bombaldes e no Largo da Marinha e os sanitários públicos do Largo da Marinha e da Praia da Califórnia estarão abertos até às 4 horas da manhã;
A Câmara Municipal alerta ainda que não serão emitidas licenças de ruído para o exterior dos estabelecimentos de restauração e bebidas na freguesia de Santiago, uma vez que a autarquia irá promover um espetáculo de DJ até às 4 horas da manhã do dia 1 de janeiro de 2024, o qual será propagado através de colunas de som na Marginal – Avenida dos Náufragos e Avenida 25 de Abril;
Normas para Estabelecimentos de Restauração e Bebidas
▶Os estabelecimentos de restauração e bebidas, designadamente restaurantes, bares, cafés, cafetarias, gelatarias, snack-bares, cervejarias, pastelarias, casas de pasto e casas de chá, bem como os estabelecimentos licenciados como recintos de espetáculos, podem funcionar até às 4 horas da manhã de 1 de janeiro;
▶ Os estabelecimentos de restauração e bebidas, licenciados como recintos de espetáculos, podem funcionar até às 6 horas da manhã de dia 1 de janeiro de 2025;
▶Os balcões estão autorizados dentro das áreas de esplanada, devidamente licenciadas, junto às fachadas dos estabelecimentos, com a distância da faixa de rodagem necessária para garantir a segurança dos clientes;
▶O explorador do estabelecimento tem de garantir, no exterior, um corredor de acesso, com sinalética indicativa das instalações sanitárias destinadas aos clientes, nos termos previstos no art.º 130.º do Anexo I do DL n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na redação atualizada;
▶A venda de bebidas para consumo fora dos estabelecimentos apenas é admitida em recipientes de material leve e não contundente;
▶Não serão emitidas licenças de ruído para o exterior dos estabelecimentos de restauração e bebidas na freguesia de Santiago, uma vez que a autarquia irá promover um espetáculo com DJ até às 4 horas da manhã de 1 de janeiro de 2025, o qual será propagado através de colunas de som na Marginal – Avenida dos Náufragos e Avenida 25 de Abril, incluindo a Praça da Califórnia. Para o interior dos estabelecimentos e/ou associações, as licenças serão emitidas até às 4 horas da manhã de 1 de janeiro de 2025. Para os estabelecimentos de restauração e bebidas situados nas freguesias do Castelo e Quinta do Conde serão emitidas licenças especiais de ruído até às 4 horas da manhã de 1 de janeiro de 2025.
▶ Não é autorizada a instalação de palcos/palanques;
▶A autarquia disponibiliza aos estabelecimentos de restauração e bebidas contentores de 120 litros, para a deposição de vidro (contactos: 939980008 – e-mail: higiene.urbana@cm-sesimbra.pt);
▶Os sanitários do Largo da Marinha e da Praia da Califórnia estarão abertos até às 4 horas da manhã;
▶ Vão ser instalados sanitários móveis junto à Fortaleza de Santiago, quer a nascente, no Largo de Bombaldes, quer a poente no Largo da Marinha;
▶Não é permitida venda ambulante.